BRASÍLIA, 3,4 E 5 DE MAIO DE 2010

CURSO: CONCESSÃO, CÁLCULOS, REVISÕES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E DOS BENEFICIÁRIOS.

CÁLCULOS SOB A NOVA ÓTICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO QUE DIZ RESPEITO AOS CÁLCULOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES.

ATUALIZAÇÃO PROMOVIDA PELAS LEIS 11.784/2008 E 11.907/09 E AS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Ns. 02/2009 E 03/2009, ALÉM DO ACÓRDÃO 2212/2008 DO TCU, SOB SUA NOVA ÓTICA DE CÁLCULOS.

APRESENTAÇÃO:
O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de execução e fiscalização dos atos inerentes a aposentadoria dos servidores públicos, e também, de pensão civil, nas várias esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Atualização Promovida Pela Lei 11.784/2008 e 11.907/09 e As Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social n. 02/2009 e n. 03/2009, Além do Acórdão 2212/2008 do TCU, Sob Sua Nova Ótica de Cálculos

OBJETIVOS:
Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público.
Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão.
Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações do SIPEC/SEAP/M.P. e, inclusive, do Controle externo do Tribunal de Contas da União.
O curso oferece conhecimentos necessários para a correta aplicação das normas e procedimentos inerentes às aposentadorias e pensões no serviço público.
Discutir, analisar, orientar e esclarecer dúvidas sobre as E.Cs Nºs 20/1998, 41/2003, Lei Nº 10.887/04 e demais regulamentações.

PÚBLICO-ALVO:
Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, Contábil e outras afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público.

PROGRAMA ONE CURSOS:

I – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003

  • REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART.3º DA EMC 41/2003) 
    • COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ 16/12/1998.
    • COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004.
    • COM BASE NO ART. 8º DA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003.
  • REGRAS DE TRANSIÇÃO 
    • COM BASE NO ART. 6º DA EMC Nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003.
    • COM BASE NO ART. 3º DA EMC Nº 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003.
    • COM BASE NO ART. 2º DA EMC Nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004.

3. REGRA GERAL

3.1.  COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004.

II –PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO PARA APOSENTADORIA

  • TEMPO DE SERVIÇO
  • TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO
  • TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO
  • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
  • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO
  • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA
  • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO
  • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO 

III –CÁLCULO DE PROVENTOS

    • COM BASE NAS NORMAS VIGENTES PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 16/12/1998, SE COUBER, ACRESCIDO DE VANTAGENS.
    • CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO NO PERÍODO DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003.
    • CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS NO PERÍODO DE 31/12/2003 ATÉ 19/02/2004.
    • CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS COM BASE NO ART. 6º DA EMC Nº 41/2003 E COM BASE NO ART. 3º DA EMC Nº 47/2005.
    • CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA APOSENTADORIAS COM DIREITOS IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 20/02/2004. 
  • APLICAÇÃO CORRETA DOS COMPLEMENTOS
  • COMPLEMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
  • COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO DO ART. 191 LEI Nº 8.112/90. 

IV - OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES

  • ABONO DE PERMANÊNCIA
  • ISENÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
  • DESCONTO PREVIDENCIÁRIO 

V – PARIDADE

VI - ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA

  • PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO
  • PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS

VII - INSTRUÇÃO PROCESSUAL

VIII - PENSÕES CIVIS COM BASE NAS LEIS Nºs: 8.112/90; E 10.887/04.

IX – ALTERAÇÃO DE PENSÃO

  • PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO
  • PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS

X - INSTRUÇÃO PROCESSUAL

XI – ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA PEC Nº 77-B/ SENADO.

Metodologia:
A metodologia é expositiva com a adoção de dinâmicas de grupo, e exercícios, tendo por base textos oriundos de diversos campos do saber. As dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa, inovação e a sensibilidade.

RECURSOS INSTITUCIONAIS:
Microcomputador com tela de projeção, acesso à internet, PowerPoint 2000 e quadro branco com canetas coloridas.

INSTRUTOR: João Araújo Magalhães Filho
• Instrutor e Consultor em nível nacional a mais de 30 anos de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, na área de Recursos Humanos, principalmente Aposentadorias e Pensões;
• Especialização em Auditoria de Pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.
• Exerceu o cargo de Diretor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração Federal da Presidência da República – SAF/PR;
• Foi Diretor Geral de Recursos Humanos da Superintendência de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde, e a mesma função da Fundação Nacional de Saúde e Diretor de Auditoria e Análise de Aposentadoria e Pensão da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Saúde.
• Alguns órgãos que já realizou trabalhos:
  - Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização, do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça-DF; Tribunal Regional do Trabalho: PR, SC, SP, AM, PI, MT, MS, RJ, RN, CE,RO; Tribunal Regional Eleitoral: SP, SC, PB, MT, MS, PA, AM, AP, MA; Tribunal de Justiça: MA; RO; Tribunal Regional Federal: RJ, SP; Justiça Federal: DF, SP; Tribunal de Contas: ES, PA, PB, Senado Federal -DF; Secretaria de Controle Interno - CISET/MS-RJ; Delegacia Federal de Controle/Ministério da Fazenda do Rio de Janeiro - RJ  e em Goiás para todos os servidores dos demais estados da federação. Escola de Administração Fazendária – ESAF/DF, do Ministério da Fazenda; Fundação Escola de Administração Pública - FUNCEP/DF, em Brasília-DF.
• Publicação:
  - Vários Manuais editados sobre o assunto Aposentadorias e Pensões no Serviço Público para Estados, Municípios e União. O manual da União se encontra no site do TCU-DF, para fins de pesquisas de seus usuários.

Local do Evento: (a informar)- BRASÍLIA - DF
Carga Horária: 24 horas/aula
Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
Datas: 3,4 e 5 de maio de 2010

Dados da Instituição:
ONE CURSOS - TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco
AG: 3341-3
Conta Corrente: 001939-9

Incluindo: Almoço, Coffee-Break, Material Didático, Apostilas, Crachá de Identificação, material de apoio e certificado.

Investimento:
Individual: R$ 1.780,00
- Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.740,00 por pessoa.
- Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.700,00 por pessoa.

Faça já sua inscrição !
clique aqui


Inscrições e Reservas

Contatos com:
Tel: (61) 3223-8360/3224-0785
Fax: (61) 3322-1815
E-mails: cursos@onecursos.com.br
vendas@onecursos.com.br


www.onecursos.com.br

A ONE CURSOS é cadastrada no SICAF.

CANCELAMENTO
O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.



Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento,
confirmando sua inscrição com até sete dias de antecedência.

A ONE CURSOS RESERVA-SE NO DIREITO DE ADIAR O CURSO
HAVENDO INSUFICIÊNCIA DE INSCRIÇÕES.

A INSCRIÇÃO SERÁ CONFIRMADA SOMENTE APÓS O ENVIO DA NOTA DE EMPENHO.

TODOS OS PROGRAMAS DA ONE CURSOS
PODERÃO SER REALIZADOS "IN COM
PANY"
POR TODO O BRASIL.


ENTRE EM CONTATO CONOSCO!



* Obs: Não considere esta mensagem como "SPAM". Este boletim eletrônico é uma produção da IOC Ione - Cursos, enviado às pessoas que estão cadastradas em nossa lista de e-mails. Caso você não queira mais recebê-lo ou considere que foi cadastrado indevidamente, favor responder a esta mensagem escrevendo no campo assunto, cancelar envio".