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Brasília - 13 a 15/10/2010Curso: Sanções Administrativas - Penalidades Aplicáveis às Modalidades da Lei n. 8.666/93 e Pregão na Administração Pública à Luz da Jurisprudência do TCU.
As Responsabilidades dos Agentes na Apuração e Punição. Questões Jurídicas e Aspectos Práticos.
Apresentação
A atividade sancionadora da Administração Pública é vinculada, não se constituindo, portanto, em mera faculdade. Atendendo ao disposto no artigo 7°da Lei n˚ 10.520/02, artigo 14, Decreto n°3.555/00 e Decreto n° 5.450/05, ao constatar o ilícito, visando a preservação do princípio da isonomia, norteador das licitações públicas, o Administrador tem o dever de promover a abertura de procedimento visando à apuração de responsabilidade da empresa infratora, que, garantido o direito constitucional da ampla defesa, poderá vir a ser penalizada em razão e com o grau de responsabilidade proporcional ao ato ou falha cometida. De igual maneira o agente público com atuação na fiscalização do contrato ou Comissão de Recebimento do Objeto, assim como o Pregoeiro, condutor do certame, na prática dos atos administrativos, devem se posicionar acerca das etapas as quais se encontram vinculados e responsabilizados, sob pena de que a inércia administrativa implique ou estimulem práticas indevidas promovendo a prática irresponsável e abusiva.
Objetivos
Especializar o servidor na condução da abertura do procedimento visando à apuração de responsabilidade de empresas pela conduta indevida com a Administração, estabelecendo os parâmetros na aplicação da sanção (dosimetria da pena) de acordo com o prejuízo causado à Administração, bem como aos atos praticados na sessão pública, considerando a ausência de isonomia evidenciada pela participação indevida de empresa no certame. Desenvolver a capacidade de o servidor aferir as situações que requerem abertura de procedimento apuratório, exercitando-se, na prática, através de estudo de casos concretos e adoção de regras específicas relacionadas ao tema. Sistema de Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços tornou-se uma excelente e prática ferramenta de trabalho nas contratações que demandam soluções eficazes aos problemas enfrentados pelos Administradores na busca de resultados com excelência. Sua utilização vem sendo intensificada em função da eficiência alcançada nas Adesões (Caronas), permissão legal para que órgãos se utilizem de licitações realizadas por SRP de outros Órgãos Públicos, situação que requer cautelas na demonstração da vantajosidade, sob pena de sua utilização se tornar questionável ao atendimento do interesse público. O Evento busca tratar os temas polêmicos na utilização do SRP visando capacitar os servidores na condução dos procedimentos com vistas a resultados positivos que proporcionem relevantes benefícios à Administração., como: • Demonstrar as vantagens e desvantagens do Sistema de Registro de Preços e Adesão. • Avaliar casos concretos e questões polêmicas envolvendo a matéria. • Orientar a utilização do SRP e Adesão como medida eficaz para a Administração Pública.
Público-Alvo
Ordenadores de despesas, Diretores, Administradores, Assessores Jurídicos, Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio, Presidente e membros da CPL, Fiscais de Contrato e outros servidores que atuam direta ou indiretamente com a contratação pública, comum ou por SRP. Benefícios: - Acesso a Processos de Apuração de Responsabilidade – Penalidades Aplicáveis - Acesso aos Acórdãos do TCU e STJ sobre a matéria - Acompanhamento de Fluxograma didático das Etapas do Procedimento Apuratório - Obtenção de CD-ROM com Atas sugerindo a apuração de responsabilidade e Decisões relacionadas; Atas sugerindo a não abertura do procedimento pela conduta de boa-fé; Modelos de motivações sugerindo a apuração de responsabilidade e acolhendo as justificativas da empresa.
Dados do Apresentador
Instrutora: Valéria Cordeiro
Pós-Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense - UFF, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Pregoeira premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Reconhecida nacionalmente pelo sucesso em mais de 1000 certames realizados com êxito e por formar mais de 4.000 Pregoeiros; Instrutora com atuação em nível nacional, ministrando cursos e seminários sobre Licitações e Contratos; Capacitação de Pregoeiros - Pregão Presencial e Eletrônico; Sistema de Registro de Preços; Aspectos Polêmicos do Pregão; Pregão na Visão do TCU; Gestão e Fiscalização de Contratos; Sanções Administrativas Aplicáveis a Licitantes e Contratados; Licitação de Obras e Serviços de Engenharia dentre outros. Professora da FESMIP - Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba, Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA - Especialidade Técnica - Licitações e Contratos Administrativos e Gestão Pública. Professora do Curso de Pós-Graduação na UNIBRASIL - Faculdades Integradas do Brasil, no Curso de Especialização em Licitações e Contratos. Premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Participação como Instrutora em oficinas promovidas no III, IV e V Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2008, 2009 e 2010. Atuante na área de Licitações e Contratos desde 1996; Pregoeira desde 2001 e Presidente da Comissão Permanente de Licitação desde 1999. Atuando na Assessoria Técnica de Licitações no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro até 2009. Autora do Livro Formação e Capacitação de Pregoeiros – Pregão Presencial e Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Coleção 10 anos de Pregão – 2008 e Autora do Manual Prático de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico - 2007 – Edição Especial – Seminário Administração Pública em Pauta.
Instrutor: Claudio Brandão de Oliveira
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito na área de Justiça e Cidadania; Expositor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro; - Expositor da Escola da Magistratura do Estado do Estado do Rio de Janeiro; Expositor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Autor de livros sobre Direito Administrativo, Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação do Estado em juízo, entre outros.
Conteúdo Programático
Questões Jurídicas - Claudio Brandão de Oliveira
A Responsabilidade do Agente Público
1. A função do Pregoeiro, Fiscal de Contrato/Comissão de Recebimento e demais servidores envolvidos no processo de contratação como agentes administrativos diretamente responsáveis pela abertura do procedimento apuratório de responsabilidade em face da empresa Licitante ou Contratada
2. Noções Gerais - Sanções – Suspensão Temporária do Direito de Licitar e Contratar – Distinção entre Administração e Administração Pública. Os efeitos e abrangência dos efeitos da Aplicação da Penalidade.
3. As Sanções da Lei nª 8.666/93 e Lei nª 10.520/02 – Definição, Diferenças, Gravidade, Competência para Aplicação. A Questão da Aplicação Subsidiária da Lei nº 8.666/93 no Pregão. – O Devido Processo Legal e a Dosimetria da Pena.
4. A abrangência da declaração de inidoneidade e da suspensão de participação em licitações. Diferenças.
5. Declaração de Inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União.
6. A aplicação de sanções após extinta a relação contratual.
7. A aplicação da penalidade exorbitante e o princípio da proporcionalidade.
8. Aplicação de Multa – O Caráter compulsório ou discricionário da Administração – Princípio da Isonomia
9. Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Aspectos Práticos - Valeria Cordeiro
1. Impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração – Condições de participação em Licitação – A questão da Vedação Editalícea.
2. O Procedimento para Aplicação das Sanções Administrativas
3. As situações que requerem apuração de responsabilidade segundo as regras da Lei º 8666/93 e da Lei nº 10.520/2002. Atuação na prática.
4. Os agentes públicos nas áreas específicas responsáveis pela abertura do procedimento de apuração de responsabilidade: Pregoeiro, CPL, Fiscal de Contrato, Comissão de Recebimento, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Ordenador de Despesas.
4.1 Análise de Modelos de Atas com sugestão de apuração de responsabilidade ou da não abertura do procedimento pela constatação de ausência de má-fé. O Principio da Isonomia na atuação dos agentes públicos.
4.2 Análise de Modelos de Manifestações do Fiscais de Contratos e Comissões de Recebimento acerca do Inadimplemento sujeito às sanções.
4.3 A capacitação específica para atuação na condição de agente responsável pela fiscalização do contrato e comissão de recebimento a fim de evitar inércia na aplicação da penalidade por parte da Administração e a participação de empresa incapacitada em novo certame. As alterações promovidas na IN 02.
5. Suspensão do Direito de Licitar e Contratar - Declaração de Inidoneidade - Processo Administrativo não Concluído - Impossibilidade de obstar a Participação em Novas Licitações - Necessidade de Decisão Administrativa Definitiva.
6. Há algum impedimento para participação de filial em procedimento licitatório, tendo sido a matriz penalizada com uma das sanções previstas nos incs. III e/ou do art. 87 da Lei nº 8.666/93? E em relação àquelas referentes ao Pregão, Lei nº 10.520/02 ?
7. Análise dos dispositivos do diploma legal do Pregão, presencial e eletrônico que implicam na apuração de responsabilidade.
8. Sanções Administrativas - Ato Ilícito durante a Realização do Procedimento Licitatório - Possibilidade de Aplicação
9. Suspensão do direito de licitar e contratar – condição de participação – aplicação após a fase de análise – inabilitação superveniente.
10. Sanções administrativas e o Registro no Sicaf – Obrigatoriedade do registro.
11. É necessário, na aplicação de sanções administrativas, seguir a ordem dos Incisos do art. 87? Ex.: Para aplicar a suspensão deve-se antes aplicar a advertência e a multa? Pode-se aplicar a penalidade de inidoneidade de plano?
12. Qual é o entendimento mais recente do TCU e do Superior Tribunal de Justiça quanto à extensão da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93?
13. A Questão da Apuração de Responsabilidade e Aplicação de Penalidade em decorrência da Adoção da Lei Complementar nº 123. Condutor do certame.
14. Os editais de licitação adequados ao regramento da doutrina majoritária.
Aspectos Teóricos Práticos
1. O passo a passo do procedimento visando à apuração de responsabilidade da empresa desde a abertura do processo até a conclusão do processo de apuração de responsabilidade. A garantia do direito de defesa prévia.
2. Qual a autoridade competente responsável pela aplicação de penalidade?
3. A atuação do Pregoeiro e CPL no processo de apuração da responsabilidade de empresas que atuam com a Administração Pública. Em que se diferem? Qual o momento adequado ?
4. Como proceder para evitar a participação de empresas impedidas ou suspensa de participar de licitação no Pregão Presencial, Eletrônico e modalidades tradicionais?
5. O condutor do certame tem participação na fase da execução com vistas à apuração de responsabilidade? Até que momento o Pregoeiro ou a CPL pode/deve interferir?
6. Acompanhamento do Fluxograma do procedimento de apuração de responsabilidade.
Exercícios Práticos
O passo a passo do procedimento visando à apuração de responsabilidade da empresa desde a abertura do processo até a conclusão do processo de apuração de responsabilidade. A garantia do direito de defesa prévia.
Aplicação do Fluxograma do Procedimento
• A abertura do procedimento
• A avaliação da causa que ensejou a apuração de responsabilidade
• A atribuição da demonstração da ocorrência. A quem cabe? Ao Fiscal?
• A responsabilidade dos fiscais do contrato e Comissões de Recebimento – IN 02
• A demonstração de prejuízos da Administração
• O devido processo legal – A garantia do Direito de Defesa Prévia
• A notificação a empresa e os prazos aplicáveis
• A competência para aplicação da penalidade
• A dosimetria da pena de acordo com o grau de responsabilidade
• A análise da defesa da empresa – Discussão em Grupos
• A aplicação da penalidade - Análise do caso concreto
• As notificações e publicações necessárias
• Os cuidados com o procedimento
• A penalidade aplicável decorrente da Adesão (Carona)
• Responsabilidade.
Acesso a Processos de Aplicação de Penalidades – Estudo de casos
Identificação de situações através do estudo de casos, com enfoque no resultado do aprendizado do participante.
Situações Aplicáveis às modalidades da Lei nº 8.666/93
Situações Aplicáveis ao Pregão
I - A garantia do direito de defesa
II - O acolhimento da defesa apresentada ou a aplicação da penalidade:
III - A possibilidade de recurso contra a decisão da aplicação da penalidade
IV - Análise de casos concretos vivenciados na prática
PONTOS POLÊMICOS E FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A importância da observância das vantagens, desvantagens e a correta indicação da adoção do Sistema de Registro de Preços.
2. A Questão da validade da Ata de Registro de Preço e a variação de preços do mercado.
3. O Reequilíbrio Econômico – Fundamentação – Possibilidade – Casos específicos aplicáveis – Justificativas.
4. A adoção das regras do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 ao Sistema de Registro de Preços.
5. A possibilidade de prorrogação da validade da ata limitada ao máximo de 12 meses computado neste prazo as devidas prorrogações.
6. A situação dos contratos que se limitam ao exercício financeiro – A solução na adequada utilização do Sistema de Registro de Preços – Ex: Passagens Aéreas.
7. Os casos específicos do procedimento apuratório de responsabilidade no Sistema de Registro de Preços: a) pela não assinatura da Ata de Registro de Preços; b) pela não assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho; c) pela inexecução total ou parcial do objeto.
8. A possibilidade de convocação dos remanescentes em caso de desistência do primeiro colocado.
9. A Adesão eficiente (Carona eficaz) - A demonstração requerida que justifique a vantajosidade da adesão.
10. A Aplicação do SRP nas Unidades Administrativas – A Adesão Eficiente - A orientação do Pregoeiro no decorrer do certame com caráter orientativo e decisório.
11. Os motivos que levam à inexecução. O posicionamento adequado do Pregoeiro quanto à punição a ser aplicada.
12. A Alteração de Preços SRP – Os esclarecimentos prestados pelos Pregoeiros e Fiscais da Ata do SRP aos licitantes e contratados acerca dos valores que podem ser considerados inexeqüíveis e mantidos durante a execução da ATA.
13. A negociação dos valores no SRP durante o Gerenciamento da Ata. A quem cabe negociar? Em que casos negociar?
Acesso a Processos de Sistema de Registro de Preços – Estudo de casos concretos
Adesão Eficiente e Deficiente
METODOLOGIA:
A metodologia será discursiva envolvendo os participantes em debates com análise de casos concretos e soluções eficazes, com demonstração do passo-a-passo em processos administrativos das diversas etapas do procedimento com vistas à conclusão da fase interna e, explanação da seqüência da fase externa da licitação em perfeita consonância com a legislação específica e vigente.
Os participantes terão acesso a processos de aquisição e contratação vivenciados na prática com oportunidade de analisar pontos controversos sobre a melhor forma de contratação para a Administração.
Informações Adicionais
Incluindo: almoço,coffee-break, material didático, crachá de identificação,material de apoio e certificado.
Informações de Inscrições
Dados da Instituição:
ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco AG: 3341-3 Conta Corrente: 001939-9
Locais e datas:
- Cidade: Brasília
- Período: 13 a 15/10/2010
- Local: a confirmar
- Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
- Carga Horária: 24h
Opções de investimento:
- Opção (1): Individual: R$1.780,00
- Opção (2): Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.740,00, por pessoa.
- Opção (3): Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.700,00 por pessoa.
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Contatos com:
Tel: (61) 3223-8360/3224-0785 Fax: 3322-1815
Emails: inscricao@onecursos.com.br e cursos@onecursos.com.br
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O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
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A Inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho.
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